domingo, 29 de março de 2015

SOCIOLOGIA
3º ANO DO ENSINO MÉDIO

1º BIMESTRE

ORIGEM DO TERMO CIDADÃO
A origem do termo “cidadão” remonta à Antiguidade Clássica e a uma forma de organização social específica, que se difundiu no Mediterrâneo a partir do século IX a.C.: as cidades-Estado.
Os “cidadãos” eram os membros da comunidade que detinham o privilégio de participar integralmente de todo o ciclo da vida cotidiana da cidade-Estado, ou seja, das decisões políticas, da elaboração das regras, das festividades, dos rituais religiosos, da vida pública etc. Eram os únicos considerados indivíduos plenos e livres, com direitos e garantias sobre sua pessoa e seus bens.

Porém, é possível indicar três grupos, entre o restante da população, que geralmente não integravam o conjunto dos cidadãos:
os estrangeiros residentes que, embora participassem da vida econômica da cidade, não tinham direito à propriedade privada e não podiam participar das decisões políticas;
populações submetidas ao controle militar da cidade-Estado após a conquista, como os periecos e hilotas;
os escravos, que realizavam todo e qualquer tipo de ofício, desde as atividades agrícolas às artesanais, e eram utilizados, sobretudo, nos serviços domésticos. Os escravos não tinham acesso à esfera pública ou a quaisquer direitos.



É importante observar que, na Grécia Clássica, as mulheres também não tinham direito à participação política. No tocante às diferenças etárias, prevalecia a autoridade dos mais velhos sobre os mais jovens, uma vez que havia limites etários para os cargos mais importantes e atribuições de poderes diferenciadas aos conselhos de anciãos.
CIDADANIA
A palavra cidadania deriva do latim civis (o ser humano livre), que gerou civitas (cidadania). Isso significa que, para os romanos, a cidadania ainda não constituía o conjunto de ideias e valores a ser defendidos, tal como concebemos hoje, mas o próprio Estado romano.
Em Roma, o direito à cidadania era baseado na noção de liberdade, então só podia ser concedido aos indivíduos que não se encontravam em situação de submissão ou sujeição a outra pessoa.
SOCIEDADE ROMANA



NÃO-CIDADÃOS ROMANOS
Desse modo, não eram considerados cidadãos os escravos e os chamados clientes, que deviam fidelidade ao seu patrono em troca de benefícios. Inicialmente, ser cidadão romano era um privilégio reservado apenas aos grandes proprietários rurais, que detinham o monopólio dos cargos públicos e religiosos e o acesso às posições mais importantes na hierarquia militar (patrícios).

A história de Roma se caracteriza por uma profunda luta pela ampliação dos direitos ligados à cidadania pelo restante da população livre (a chamada plebe), como a propriedade da terra conquistada, o fim da escravidão por dívidas, a ocupação de cargos públicos e o voto no Senado.

“Cidadania é uma abstração derivada da junção dos cidadãos e, para os romanos, cidadania, cidade e Estado constituem um único conceito – e só pode haver esse coletivo se houver, antes, cidadãos.”

FUNARI, Pedro Paulo. A Cidadania entre os Romanos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 4ª ed. 2ª reimpressão, nov. 2008. p. 49.


CIDADANIA MODERNA


A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos:
os direitos civis, no século XVIII;
os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século XX)
os direitos humanos, no século XX.

CONTRIBUIÇÕES DO ILUMINISMO


Os filósofos iluministas, destacando-se entre eles John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e indivíduos, agora não mais uma relação entre súditos e soberanos absolutos, mas entre indivíduos dotados de razão que possuem “direitos naturais” – direitos que são do próprio homem, ou seja, com os quais os homens nascem – como à vida, à liberdade e à propriedade. Abre-se espaço, assim, para o nascimento do Estado de Direito.

PRINCIPAIS ILUMINISTAS
John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade, considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar que alguns tirassem vantagens para si pró- prios, ou para os amigos, entrando em conflito, os homens teriam abandonado o estado natural e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção religiosa, criticando o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia, defendendo o livre comércio contra o controle do Estado na economia;
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo, entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade é renunciar à própria humanidade. Para que o homem possa viver em sociedade, sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos cidadãos. Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para si mesmo


Mas, para que saber disso afinal?

Essas ideias foram muito importantes para o desenvolvimento do que hoje entendemos por cidadania. A base para a concepção de cidadania é a noção de Direito.
Mas que direitos são esses? Hoje falamos em direitos “civis”, “políticos,” “sociais” e “humanos”, mas a definição clara do que seria cada um deles e a quem seriam aplicados nem sempre foi definitivamente estabelecida e ainda é fonte de intensos debates.

DIREITOS POLÍTICOS

Referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade e consistem no direito de fazer manifestações políticas, de se organizar em partidos, sindicatos, movimentos sociais, associações, de votar e ser votado.

DIREITOS SOCIAIS

Dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas do ser humano, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, salário justo, aposentadoria etc.

DIREITOS HUMANOS

Englobam todos os demais e expandem a dimensão dos direitos para uma perspectiva mais ampla, pois tratam dos direitos fundamentais da pessoa humana. Sem eles, o indivíduo não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver, de participar plenamente da vida.
São eles: o direito à vida, à liberdade, à igualdade de direitos e oportunidades e o direito de ser reconhecido e tratado como pessoa, independentemente de sua nacionalidade, gênero, idade, origem social, cor da pele, etnia, faculdades físicas ou mentais, antecedentes criminais, doenças ou qualquer outra característica.

DIREITOS CIVIS

A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights (Carta de Direitos), garantindo ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa. Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado.
Um exemplo disso ocorreu na Revolução Americana e encontra-se explicitado na Declaração de Independência dos Estados Unidos.

Participação política

A participação de todos os segmentos de um grupo nas decisões de seus governos é uma característica fundamental das sociedades democráticas contemporâneas.
Contudo, o direito de votar e ser votado, de eleger representantes, de constituir assembleias, formar partidos, tomar decisões, elaborar leis e constituições nem sempre foi uma prerrogativa de todos os cidadãos.

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Para que isso fosse possível, foi preciso que todos tivessem assegurados seus direitos políticos. A conquista desses direitos caminhou juntamente com a luta por direitos civis e sociais e é fruto da disputa entre as diferentes classes sociais que detinham o poder e as que desejavam participar das decisões políticas.
Até a Revolução Francesa, a aristocracia, representada pelas famílias que detinham grandes propriedades de terras e títulos de nobreza, além dos membros que ocupavam os cargos mais altos da Igreja (alto clero), concentrava mais poder do que o restante da população.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Após a revolução, a burguesia, representada pelos comerciantes, pequenos proprietários, profissionais liberais, entre outras categorias profissionais, começou a participar ativamente das decisões do Estado.
Durante o século XIX, a luta pela ampliação do sufrágio masculino aos não-proprietários, juntamente com o movimento das mulheres pelo direito de votar e se emancipar, marcaram a história da conquista dos direitos políticos.



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