SOCIOLOGIA
3º
ANO DO ENSINO MÉDIO
1º
BIMESTRE
ORIGEM DO TERMO CIDADÃO
A
origem do termo “cidadão” remonta à Antiguidade Clássica e a uma forma de
organização social específica, que se difundiu no Mediterrâneo a partir do
século IX a.C.: as cidades-Estado.
•Os
“cidadãos”
eram os membros da comunidade que detinham o privilégio de participar
integralmente de todo o ciclo da vida cotidiana da cidade-Estado, ou seja, das
decisões políticas, da elaboração
das
regras, das festividades, dos rituais religiosos, da vida pública etc. Eram os
únicos considerados indivíduos plenos e livres, com direitos e garantias sobre
sua pessoa e seus bens.
Porém, é possível indicar três grupos, entre o restante da população, que geralmente não integravam o conjunto dos cidadãos:
•os
estrangeiros residentes que, embora participassem da vida econômica da cidade,
não tinham direito à propriedade privada e não podiam participar das decisões
políticas;
•
populações submetidas ao controle militar da cidade-Estado após a conquista,
como os periecos e hilotas;
•os
escravos, que realizavam todo e qualquer tipo de ofício, desde as atividades
agrícolas às artesanais, e eram utilizados, sobretudo, nos serviços domésticos.
Os escravos não tinham acesso à esfera pública ou a quaisquer direitos.
•É
importante observar que, na Grécia Clássica, as mulheres também não tinham
direito à participação política. No tocante às diferenças etárias, prevalecia a
autoridade dos mais velhos sobre os mais jovens, uma vez que havia limites
etários para os cargos mais importantes e atribuições de poderes diferenciadas
aos conselhos de anciãos.
•CIDADANIA
•A
palavra cidadania deriva do latim civis (o ser humano livre), que gerou civitas
(cidadania). Isso significa que, para os romanos, a cidadania ainda não
constituía o conjunto de ideias e valores a ser defendidos, tal como concebemos
hoje, mas o próprio Estado romano.
•Em
Roma,
o direito à cidadania era baseado na noção de liberdade, então só podia ser
concedido aos indivíduos que não se encontravam em situação de submissão ou
sujeição a outra pessoa.
•SOCIEDADE
ROMANA
•NÃO-CIDADÃOS
ROMANOS
•Desse
modo, não eram considerados cidadãos os escravos e os chamados clientes, que deviam
fidelidade ao seu patrono em troca de benefícios. Inicialmente, ser cidadão romano
era
um privilégio reservado apenas aos grandes proprietários rurais, que detinham
o
monopólio dos cargos públicos e religiosos e o acesso às posições mais importantes
na
hierarquia militar (patrícios).
•A
história de Roma se caracteriza por uma profunda luta pela ampliação dos direitos
ligados
à cidadania pelo restante da população livre (a chamada plebe), como a propriedade
da
terra conquistada, o fim da escravidão por dívidas, a ocupação de cargos públicos
e o
voto no Senado.
•“Cidadania
é uma abstração derivada da junção dos cidadãos e, para os romanos, cidadania,
cidade e Estado constituem um único conceito – e só pode haver esse coletivo se
houver, antes, cidadãos.”
FUNARI, Pedro Paulo. A Cidadania entre os
Romanos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. São Paulo:
Editora Contexto, 4ª ed. 2ª reimpressão, nov. 2008. p. 49.
CIDADANIA
MODERNA
A
história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta
ao Iluminismo e está relacionada
à
conquista de quatro tipos de direitos:
•os
direitos civis, no século XVIII;
•os
direitos
políticos
e
sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o
século XX)
•os
direitos
humanos, no
século XX.
CONTRIBUIÇÕES
DO ILUMINISMO
Os
filósofos iluministas, destacando-se entre eles John Locke, Voltaire e
Jean-Jacques Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação
entre Estado e indivíduos, agora não mais uma relação entre súditos e soberanos
absolutos, mas entre indivíduos dotados de razão que possuem “direitos
naturais” – direitos que são do próprio homem, ou seja, com os quais os homens
nascem – como à vida, à liberdade e à propriedade. Abre-se espaço, assim, para
o nascimento do Estado de Direito.
•PRINCIPAIS
ILUMINISTAS
•John
Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes e
governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e
a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à
propriedade, considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para
evitar que alguns tirassem vantagens para si pró- prios, ou
para os amigos, entrando em conflito, os homens teriam abandonado o estado
natural e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
•
•Voltaire
(1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção
religiosa, criticando o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema
político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da
Monarquia, defendendo o livre comércio contra o controle do Estado na economia;
•
•Jean-Jacques
Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo, entendida por
ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade é renunciar à
própria humanidade. Para que o homem possa viver em sociedade, sem renunciar à
liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si mesmo e permanecendo livre, é
estabelecido um contrato social em que a autoridade é a expressão da vontade
geral, expressão de corpo moral coletivo dos cidadãos. Desse modo, o homem
adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para si mesmo
Mas,
para que saber disso afinal?
Essas ideias foram muito importantes para
o desenvolvimento do que hoje entendemos por cidadania. A base para a concepção de
cidadania é a noção de Direito.
•Mas que direitos são esses? Hoje
falamos em direitos “civis”, “políticos,” “sociais” e “humanos”, mas a
definição clara do que seria cada um deles e a quem seriam aplicados nem sempre
foi definitivamente estabelecida e ainda é fonte de intensos debates.
DIREITOS
POLÍTICOS
Referem-se
à
participação do cidadão no governo da sociedade e consistem no direito de fazer
manifestações políticas, de se organizar em partidos, sindicatos, movimentos
sociais, associações, de votar e ser votado.
DIREITOS
SOCIAIS
Dizem
respeito
ao atendimento das necessidades básicas do ser humano, como alimentação,
habitação, saúde, educação, trabalho, salário justo, aposentadoria etc.
DIREITOS
HUMANOS
Englobam
todos
os demais e expandem a dimensão dos direitos para uma perspectiva mais ampla,
pois tratam dos direitos fundamentais da pessoa humana. Sem eles, o indivíduo
não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver, de participar plenamente
da vida.
São
eles:
o direito à vida, à liberdade, à igualdade de direitos e oportunidades e o
direito de ser reconhecido e tratado como pessoa, independentemente de sua
nacionalidade, gênero, idade, origem social, cor da pele, etnia, faculdades
físicas ou mentais, antecedentes criminais, doenças ou qualquer outra
característica.
DIREITOS
CIVIS
A
história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII,
quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights
(Carta de Direitos), garantindo ao povo uma série de direitos que o protegia de
atos arbitrários por parte da Coroa. Esse movimento é um precursor dos eventos
históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora
não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja,
participantes efetivos do poder do Estado.
Um
exemplo
disso ocorreu na Revolução Americana e encontra-se explicitado na Declaração de
Independência dos Estados Unidos.
Participação
política
A
participação de todos os segmentos de um grupo nas decisões de seus governos é
uma característica fundamental das sociedades democráticas contemporâneas.
Contudo, o
direito de votar e ser votado, de eleger representantes, de constituir
assembleias, formar partidos, tomar decisões, elaborar leis e constituições nem
sempre foi uma prerrogativa de todos os cidadãos.
PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA
Para
que isso fosse possível, foi preciso que todos tivessem assegurados seus
direitos políticos. A conquista desses direitos caminhou juntamente com a luta
por direitos civis e sociais e é fruto da disputa entre as diferentes classes
sociais que detinham o poder e as que desejavam participar das decisões
políticas.
Até
a
Revolução Francesa, a aristocracia, representada pelas famílias que detinham
grandes propriedades de terras e títulos de nobreza, além dos membros que
ocupavam os cargos mais altos da Igreja (alto clero), concentrava mais poder do
que o restante da população.
PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA
Após
a
revolução, a burguesia, representada pelos comerciantes, pequenos
proprietários, profissionais liberais, entre outras categorias profissionais,
começou a participar ativamente das decisões do Estado.
Durante
o
século XIX, a luta pela ampliação do sufrágio masculino aos não-proprietários,
juntamente com o movimento das mulheres pelo direito de votar e se emancipar,
marcaram a história da conquista dos direitos políticos.
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